Nosso frete é à vista sem adição de taxas financeiras, excepcionalmente concedemos faturamento quinzenal ou mensal, com 20 dias para pagamento. Aos pagamentos em atraso, serão acrescidos multa e juros de mercado.
Nos valores constantes na tabela de fretes, não estão inclusos os impostos que serão acrescidos conforme legislação governamental.
O conteúdo das embalagens, bem como a descrição nas DANFEs, é de total responsabilidade do remetente.
Cobramos TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega), nos destinos constantes em nosso site, na aba TDE. Valores descritos na tabela de frete do cliente (faixas 1, 2 e 3). A taxa de TDE considera tempo de espera no local de recebimento de até 1 hora. Após esse período será adicionado um valor fixo por hora de espera conforme veículo envolvido nesse atendimento. Tabela de valores por veículo/hora: Fiorino R$ 80,00 · Van R$ 120,00 · Caminhão 3/4 R$ 190,00 · Toco/Truck R$ 240,00 · Carreta R$ 320,00.
Nossa cubagem segue a razão de 300 kg x m³ e cargas cuja entrega deva se manter paletizada conforme coleta no cliente embarcador, será cobrado à ordem de 1000 kg por palete.
Concedemos 07 dias corridos para resolução de recusa no recebimento pelo destinatário, após este prazo, providenciamos o retorno para a origem sem prévio aviso.
Reentrega no mesmo endereço: 50% do frete original com o valor mínimo igual ao frete tarifa. Reentrega com endereço diferente: 100% do frete original. Devoluções (recusas ou solicitações de coleta reversa parcial ou total): cobrança de frete normal conforme tabela.
Reajustes quando aplicados, serão de acordo com o INCT-F (Índice Nacional de Custo de Transporte - Fracionado). Reajustes oficiais no pedágio serão automaticamente repassados.
Havendo atraso na entrega e comprovadamente nossa responsabilidade, assumiremos o débito limitado ao valor do frete original, de acordo com a Lei nº 11.442 de 05 de janeiro de 2007. Os prazos de entrega encontram-se em nosso site www.multiexp.com.br/atuacao
Cobramos a TDA/TRT (Taxa de Dificuldade de Acesso) àquelas cidades com pouco fluxo de entregas e que fiquem fora de mão para atendê-las, conforme relação de cidades constante em nosso site na aba TDA/TRT, no valor informado no próprio site e na tabela de frete.
Não nos responsabilizamos por embalagens deficitárias ou mercadorias com vícios de embalagem, sendo de responsabilidade do remetente a correta embalagem dos produtos a serem transportados, assim como a indicação de FRÁGIL quando for o caso. Não transportamos mercadorias sem embalagem ou produtos à granel (sacarias). Produtos líquidos, em grandes embalagens ou galões, devem ser enviados embalados com um saco protetor para que, em casos de vazamento, não danifiquem outras mercadorias. Produtos sensíveis e com risco elevado de avarias não têm garantia ou ressarcimento efetuado.
Não vinculamos o pagamento da fatura à entrega dos comprovantes ou canhotos.
Os fatos decorrentes fortuitos ou de força maior, serão resolvidos mediante aplicação do Artigo 412 do CPC (Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal).
Aplicamos em nossas operações o Decreto-Lei 13.113 de 02 de março de 2015 - "Lei do Motorista".
Prazos e frequência de entregas disponíveis em nosso site www.multiexp.com.br. Excetuar o dia da coleta, sábados, domingos e feriados. O prazo informado em nossa lista de atendimento considera as mercadorias que se enquadram no segmento FARMA. As entregas da linha ALIMENTAR (mercados e estabelecimentos do gênero) têm acréscimo de mais 2 dias úteis no prazo e estão sujeitas a programação conforme disponibilidade de veículo na filial, agendamento do cliente e demais particularidades de recebimento.
CAP: Custo Adicional de Paletização, separação e filmagem R$ 45,00/pallet finalizados + taxa de descarga conforme cliente, para destinatários que exigem este procedimento; cobrados através de CT-e Complementar.
Condição securitária: Seguro obrigatório conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea "m" — incluída pela Lei nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C).
Sobre o transporte de termolábeis: cobrança de troca/manutenção de gelo no valor de R$ 25,00 por volume por número de vezes que o processo for realizado. Cabe ao remetente a utilização de embalagem térmica adequada ao transporte da mercadoria termolábil. Esta embalagem deve ser de isopor visível, facilitando sua identificação dentre as demais cargas, e nunca inserida dentro de outra caixa ou coberta por papelão. A identificação/sinalização na embalagem que necessite controle de temperatura deve informar data da embalagem, faixa de temperatura e periodicidade da troca de gelo, assim como deve haver uma observação na nota fiscal alertando para este cuidado.
Sobre o transporte de produtos alimentícios: não transportamos produtos à granel. Não efetuamos troca/manutenção de gelo de mercadorias que sejam classificadas como alimentos. O embarcador que optar pelo envio ficará ciente que, caso ocorram intercorrências no processo de entrega ou devolução, os produtos não serão ressarcidos. Produtos alimentícios que não forem entregues dentro do prazo por problemas logísticos e que, nesse período, passarem da validade ou sofrerem alterações em suas características em virtude de sua condição de "alimento" não terão processo de ressarcimento efetuado. Produtos alimentícios que tenham alterações em suas características durante o transporte (biscoitos, bolachas, chocolates, torradas, pães, kombuchas, produtos fermentados, etc.) não têm processo de ressarcimento efetuado, por serem produtos frágeis que propiciam certas alterações durante nossa operação, como quebras, amassados e estufamentos.
Será cobrada taxa de armazenamento a partir do 7° dia de carga parada em nossos armazéns, contando a partir do 1° dia. Valor de 0,2% do valor da nota fiscal (renovável a cada 30 dias) e R$ 0,07/kg, com mínimo de R$ 23,00 por dia.
Coletas de devolução, totais ou parciais, terão valor de frete conforme tabela normal do cliente. O remetente deve devolver o volume lacrado. A Multi não se responsabiliza por avarias na devolução e falta de produtos internos, pois não é realizada conferência de produtos na coleta. Não nos responsabilizamos por produtos fora da temperatura nos processos de devolução. Solicitações de coleta onde o motorista se deslocar até o local informado e não conseguir efetuar em função da coleta não estar pronta, local fechado ou qualquer outro motivo de responsabilidade do local, terão cobrança de coleta improdutiva (valor da tarifa mínima conforme tabela).
A Multi possui licença para transporte de carga geral, medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes. Não realizamos transporte de venenos, inseticidas, químicos, inflamáveis e quaisquer outros produtos que sejam incompatíveis com transporte concomitante com medicamentos. É de responsabilidade do embarcador despachar somente produtos aos quais temos licença. Produtos que forem despachados e que sejam incompatíveis ficam sujeitos a devolução sem aviso prévio e sem isenção de cobrança de frete.
Nosso frete é calculado considerando entregas em áreas urbanas. Taxa de entrega em zona rural: R$ 10,00 o km rodado (ida e volta) ou com adição de taxa fixa conforme cadastro do estabelecimento na lista de TDE nas faixas 8, 9 e 10.
O limite de notas agrupadas em um mesmo CT-e é de 15 notas fiscais, em virtude do espaço disponível no comprovante. Acima de 15 notas para um mesmo destino, em um mesmo dia, será gerado outro CT-e.
O prazo para o destinatário abrir reclamação sobre avarias nas mercadorias recebidas quando não há ressalva em CT-e é de 1 dia útil a partir da data de recebimento. O registro deve ocorrer com imagens da caixa onde a mercadoria foi recebida, comprovando alguma irregularidade. Cabe à transportadora acatar o ressarcimento conforme evidências apresentadas. Nos casos onde existir ressalva de avarias ou faltas no CT-e, o prazo para solicitação de ressarcimento é de 30 dias a partir da data da entrega, para que a transportadora tenha tempo hábil de resgatar imagens em circuito interno e apurar responsabilidades com os envolvidos. Reclamações após os períodos informados não serão analisadas. As ressalvas eventualmente apontadas no CT-e retido pelo destinatário e devolvido depois de já finda a entrega da mercadoria não serão consideradas para fins de ressarcimento.
As entregas são realizadas no endereço do CT-e, no andar térreo. O motorista poderá entregar no apartamento ou sala comercial, quando este estiver descrito no CT-e e quando a volumetria permitir que a entrega seja realizada sem riscos ao motorista ou de ocorrência de avarias. Nos casos com situações como estoque no subsolo ou em andar superior, ou acesso via escadas, a entrega é realizada no primeiro ponto de contato do local (ex.: recepção). Quando houver a exigência por parte do destinatário em receber em local específico, cabe ao pagador do CT-e autorizar e arcar com o custo desse serviço, que deverá ser cotado e contratado separadamente.
Quando houver a exigência pelo destinatário de envio de ajudantes para a finalização da entrega, será cobrado à parte o valor de R$ 250,00 por ajudante solicitado.
O ressarcimento por avaria ou extravio de mercadorias será autorizado exclusivamente com base no valor constante na nota fiscal de origem. Não serão considerados valores estimados, ou de venda da mercadoria.